Levando em consideração as severas afetações causadas pelo furacão Irma e a partir das experiências positivas obtidas durante a recuperação dos danos provocados pelos furacões Sandy e Matthew, o governo determinou que o Orçamento do Estado financie 50% do preço dos materiais da construção que serão vendidos às pessoas danificadas com a destruição total ou parcial de suas moradias. A tais efeitos se indica:
1- Os Conselhos de Defesa certificarão a magnitude dos danos ocasionados em cada moradia e aprovarão os recursos a atribuir para solucionar as afetações produzidas.
2- Para a aquisição dos materiais, os danificados poderão solicitar crédito bancário com baixa taxa de juros e devolução em maior número de anos.
3- Nos casos de destruição total da moradia e dos telhados, o Orçamento do Estado assumirá o pagamento dos juros ao Banco.
4- Para aquelas pessoas cujas receitas forem insuficientes para assumir os gastos, o Conselho de Defesa avaliará a aprovação dos subsídios para a compra de materiais da construção.
5- Excepcionalmente, aprova-se a atribuição de subsídios para obras construtivas nas moradias àquelas pessoas que já foram alvo desse benefício anteriormente e às que mantenham dívidas por créditos bancários outorgados por este conceito.